Paula Chainho Alerta para a Urgente Necessidade de Regulamentação da Apanha da Ameijoa-Japonesa

A recente colisão de um barco de pesca e um catamarã no rio Tejo, levantou várias questões relativamente à apanha da ameijoa-japonesa, que apesar de render milhões de euros aos apanhadores, pode ser um perigo para a saúde pública. A investigadora do MARE Paula Chainho, que lidera a equipa que estuda este bivalve, concluiu o Plano de Ação Nacional para a Amêijoa-japonesa, ainda por implementar. 

A amêijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) é uma espécie de bivalve que foi introduzida em Portugal nos anos oitenta, com o objetivo de ser cultivada na Ria Formosa. Desde então, a espécie espalhou-se pelos estuários do Tejo, Mondego, Sado e outros locais, tendo sido classificada em 2019 como espécie invasora, o que proibiu sua comercialização, exceto se houver um plano de gestão. 

No Tejo, existem duas zonas de produção de bivalves: uma a jusante da Ponte Vasco da Gama e outra a montante, onde, a qualidade dos bivalves é monitorizada de forma rigorosa. Na zona a jusante, a apanha de lambujinha é proibida devido aos elevados níveis de chumbo, mas a amêijoa-japonesa pode ser capturada, desde que passe por um processo de depuração ou transformação. Já na zona a montante, a captura de amêijoas é interditada, pois a espécie ainda não foi classificada para consumo.

Em Portugal, não existe uma regulamentação específica para a apanha da amêijoa-japonesa estando apenas regulamentada pelas normas das zonas onde o bivalve é capturado, como no estuário do Tejo. A apanha pode ser realizada de duas formas: com uma licença de pesca lúdica, permitindo a captura de até cinco quilos por dia sem possibilidade de venda, ou com uma licença profissional, que exige o uso de artes de pesca legais e ocorre em áreas definidas pelo Sistema Nacional de Monitorização de Bivalves do IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera).

Para haver uma melhor gestão da apanha e controlo das populações deste bivalve, uma equipa de investigadores liderada por Paula Chainho elaborou o Plano de Ação Nacional para a Amêijoa-japonesa, que se encontra atualmente a aguarda revisão pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) antes de ser implementado. Este plano, que foi elaborado em conjunto com investigadores, pescadores, capitanias, entidades fiscalizadoras e decisores, “define que medidas têm de ser implementadas quer em termos de regulamentação quer termos de monitorização para se fazer a pesca legal dessa amêijoa como forma de controlo das populações”.

Paula Chainho, em entrevista ao jornal Público, esclareceu que uma das medidas que integra o plano é a alteração dos limites diários de captura de amêijoa. Esta medida acabou por ser implementada através da regulamentação entretanto publicada, mas mesmo assim, a investigadora considera que precisa do enquadramento legal feito pelo plano. Apesar disso, este limite diário permite a quem tiver licença profissional, capturar cerca de 80 quilos de ameijoas por dia no rio Tejo.

Outras medidas propostas no plano incluem a criação de um estudo sobre os juvenis de amêijoa-japonesa, para avaliar o impacto da apanha ilegal para exportação, e o desenvolvimento de soluções para o tratamento das amêijoas que precisam de depuração prolongada. O plano também sugere a limitação da captura na pesca lúdica e a criação de mecanismos para o destino das amêijoas apreendidas, que muitas vezes são devolvidas ao estuário.

Para que possa ser implementado, este plano ainda precisa ser aprovado pelo Conselho de Ministros, mas encontra-se atualmente em revisão pelo ICNF.

A situação exige urgência, pois a amêijoa-japonesa do Tejo pode não estar em condições adequadas para consumo. Como destaca Paula Chainho, "não compro amêijoa-japonesa porque sei onde é pescada. Pode correr bem e pode não correr." O problema persiste e, até que o plano de ação seja implementado, a solução continua distante.

 

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